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Fim da piracema: pesca volta a ser autorizada em rios de MT a partir desse sábado (1°)

Fim da piracema: pesca volta a ser autorizada em rios de MT a partir desse sábado (1°)

01/02/2025 às 10h03 Atualizada em 01/02/2025 às 10h13
Por: Cleydson Castro Fonte: G1
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Fim da piracema: pesca volta a ser autorizada em rios de MT a partir desse sábado (1°)

A partir deste sábado (1°), a pesca nos rios de Mato Grosso está novamente autorizada, após o término do período de defeso da piracema, que durou quatro meses. No entanto, a atividade deve seguir as restrições impostas pela Lei do Transporte Zero. De acordo com a legislação, a pesca está liberada para profissionais, exceto para as 12 espécies protegidas pelo Transporte Zero, como o Dourado, o Pintado e o Pirarucu. Já os pescadores amadores podem praticar o "pesque e solte" ou capturar até dois quilos ou uma unidade de peixe, desde que seja para consumo próprio e respeite os tamanhos mínimos estabelecidos. No entanto, fica proibido o transporte e a comercialização do pescado por parte dos amadores.

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) reforçou que as equipes de fiscalização continuarão atuando para coibir a pesca predatória e garantir o cumprimento da lei. Segundo a pasta, as ações incluem operações fluviais e barreiras em estradas para verificar o transporte de pescado. Além disso, estabelecimentos comerciais também serão vistoriados para assegurar que os estoques estejam de acordo com as novas regras.

O período de defeso da Piracema, que começou em 1º de outubro de 2024, terminou nesta sexta-feira (31 de janeiro de 2025). Durante esses quatro meses, apenas a pesca de subsistência foi permitida, praticada por comunidades ribeirinhas para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

O que diz a lei

A legislação permite a pesca e o transporte de espécies exóticas, ou seja, aquelas que não são nativas de determinada bacia hidrográfica e podem causar desequilíbrio ambiental. No entanto, o transporte desses peixes só é permitido dentro dos municípios que compõem a bacia onde estão liberados. Caso contrário, o responsável pode ser autuado por infração ambiental.

Nos rios de divisa, onde uma margem pertence a Mato Grosso e a outra a outro estado, a proibição à pesca na margem externa segue o calendário estabelecido pela União, que vai de novembro a fevereiro. Entre os rios de divisa mais conhecidos estão o Araguaia, que faz fronteira com Goiás, e o Teles Pires, na divisa com o Pará.

Veja abaixo as espécies proibidas para pesca:

  1. Cachara
  2. Caparari
  3. Dourado
  4. Jaú
  5. Matrinchã
  6. Pintado/Surubin
  7. Piraíba
  8. Piraputanga
  9. Pirara
  10. Pirarucu
  11. Trairão
  12. Tucunaré
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