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Prefeita Sanciona Nova Lei Municipal que  Regula Circulação de Veículos de Carga e Tratores em Cáceres

Prefeita Sanciona Nova Lei Municipal que  Regula Circulação de Veículos de Carga e Tratores em Cáceres

08/04/2025 às 14h41
Por: Cleydson Castro
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Prefeita Sanciona Nova Lei Municipal que  Regula Circulação de Veículos de Carga e Tratores em Cáceres
 
 
A Prefeita Municipal de Cáceres, Eliene Liberato Dias, sancionou em 8 de novembro de 2023 a Lei nº 3.224, que estabelece regras específicas para a circulação de veículos de carga, tratores e até mesmo veículos de tração animal no perímetro urbano da cidade. O principal objetivo da nova legislação é melhorar a organização do trânsito e a mobilidade urbana, garantindo maior segurança e fluidez, especialmente nas áreas comerciais e industriais.
 
A norma define critérios de circulação para diferentes categorias de veículos, como caminhões de pequeno, médio e grande porte, veículos urbanos de carga (VUCs), tratores e também carroças e charretes. A regulamentação inclui ainda a criação de zonas de restrição para circulação e para operações de carga e descarga, com destaque para a Zona de Restrição Máxima (ZRM) e a Zona de Área Central (ZAC).
 
Confira os horários permitidos para a circulação de veículos de carga em Cáceres:
• Veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 10 toneladas (caminhões compactos de 2 eixos):
• Circulação liberada a qualquer horário na ZAC, exceto na ZRM.
• Veículos com PBT entre 16 e 24 toneladas (caminhões TOCO e TRUCK):
• Permitidos das 6h às 8h e das 18h às 21h,
• Aos sábados: das 6h às 8h e das 12h às 18h.
• Veículos com PBT acima de 24 toneladas (carretas):
• Autorizados a circular somente das 20h às 6h.
• Veículos de tração animal (carroças e charretes):
• Das 5h às 7h e das 18h às 21h,
• Aos sábados: das 6h às 8h e das 12h às 18h.
 
Zonas de Restrição
 
A lei também define áreas específicas de controle:
• Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZROCD): locais com restrição específica para esse tipo de operação.
• Zona de Restrição Máxima (ZRM): áreas com maior fluxo urbano, onde as restrições são mais rígidas.
 
Exceções
 
Estão isentos das limitações veículos de emergência (como ambulâncias e viaturas policiais) e veículos de utilidade pública devidamente sinalizados.
 
Segundo a prefeita Eliene Dias, “esta Lei já está em vigor e visa tornar o trânsito mais organizado e seguro para todos os cidadãos.”
 
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais de trânsito, que já estão orientando os motoristas sobre as novas regras.
 
ESDRAS CREPALDI / DRT 940 MT
 
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