Polícia Venezuelano
Dupla é detida com arma de uso restrito e carga de contrabando na BR-174 em Porto Esperidião
Dupla é detida com arma de uso restrito e carga de contrabando na BR-174 em Porto Esperidião
16/05/2025 15h37
Por: Cleydson Castro DRT 0003595

 

Na madrugada desta sexta-feira, 16 de maio, uma ação conjunta das guarnições da Polícia Militar de Glória D’Oeste e Porto Esperidião resultou na prisão de dois homens por porte ilegal de arma de fogo, descaminho e desobediência, em trecho da MT-174, próximo à Fazenda Santa Terezinha, em Porto Esperidião (MT).

Durante rondas ostensivas pela rodovia, os policiais visualizaram uma VW Saveiro branca, parada de forma suspeita à margem da via, sem qualquer tipo de sinalização. Ao perceberem a aproximação da viatura, os ocupantes do veículo tentaram fugir, dando início a um acompanhamento tático.

Após o acompanhamento Tático e com o uso de sinais luminosos e sonoros, a equipe conseguiu realizar a abordagem do veículo. Inicialmente, apenas o condutor desceu do automóvel, e o passageiro permaneceu escondido por alguns minutos até ser retirado.

Durante busca no interior do carro, os policiais localizaram uma pistola Imbel MD5 calibre .40 com numeração suprimida, além de 14 munições intactas e um carregador, escondidos atrás do banco do motorista.

O passageiro de nacionalidade venezuelana, assumiu ser o dono da arma e afirmou que recebeu ordens do Comando Vermelho para levar a arma até a região, revelando ainda que estava hospedado anteriormente em uma residência em Barra do Garças com membros da facção.

No compartimento de carga da Saveiro foram encontrados diversos produtos de origem estrangeira sem nota fiscal, como cigarros e essências de narguilé, configurando crime de descaminho.

O motorista alegou que teria pegado o passageiro de carona em Várzea Grande, no Trevo do Lagarto, e o destino final seria Porto Velho, em Rondônia.

Diante dos fatos, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Porto Esperidião, sem lesões corporais aparentes, para as providências legais cabíveis.

Prejuízo estimado ao crime:

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