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JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR GARANTINDO RETORNO DE ACADÊMICA AO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NA UNEMAT
JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR GARANTINDO RETORNO DE ACADÊMICA AO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NA UNEMAT
08/11/2025 09h55 Atualizada há 8 meses
Por: Cleydson Castro DRT 0003595
ILUSTRATIVO

 

A Justiça de Mato Grosso concedeu mandado de segurança com pedido de liminar em favor da acadêmica T. A. de A. A, estudante do 10º semestre do curso de Enfermagem da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), determinando seu retorno imediato ao Estágio Supervisionado II, realizado na UTI Adulto do Hospital Regional de Cáceres.
A decisão, proferida nesta semana, reconhece que o afastamento e o posterior trancamento do estágio foram ilegais, uma vez que ocorreram sem processo administrativo formal, sem contraditório e sem avaliação médica institucional.

O CASO

A acadêmica havia sido afastada em 15 de setembro de 2025, após a preceptora e a coordenação da UTI relatarem episódios de sonolência e apatia durante o estágio prático.
Com base nessas observações, o Colegiado de Curso da Faculdade de Enfermagem da UNEMAT emitiu o Parecer nº 030/2025-CCE/CAC, recomendando o afastamento temporário da estudante, e posteriormente, o Parecer nº 031/2025, determinando o trancamento do estágio até o primeiro semestre de 2026.

Segundo a decisão judicial, o colegiado aplicou medida sem base legal e sem garantir à estudante o direito à defesa, o que configurou violação ao devido processo legal e abuso de autoridade.

LAUDOS MÉDICOS COMPROVAM CAPACIDADE DA ESTUDANTE

Nos autos, T. A. de A. A apresentou relatórios médicos e psicológicos emitidos por profissionais habilitados que atestam sua plena aptidão para o exercício das atividades práticas.
O laudo emitido, de 22 de setembro de 2025, confirma o tratamento para transtorno depressivo recorrente e ansiedade generalizada, mas afirma que a paciente “está em boas condições para acompanhar o estágio supervisionado”.
O atestado psicológico da profissional C. R. , datado de 24 de setembro, reforça que T. A. de A. A “apresenta melhora significativa e encontra-se apta para retomar as atividades acadêmicas na UTI”.

A decisão destaca que tais documentos configuram provas técnicas inequívocas, e que o colegiado não possui competência médica para avaliar a capacidade clínica de uma aluna, nem pode substituir pareceres de profissionais de saúde.

ILEGALIDADES E ABUSO DE PODER

Em sua fundamentação, o juiz ressaltou que o Colegiado da Faculdade de Enfermagem ultrapassou seus limites legais ao impor penalidade que não está prevista no Regime Disciplinar Discente (Resolução nº 037/2024-CONEPE).
O magistrado considerou ainda que o ato foi discriminatório e desproporcional, pois a universidade poderia ter adotado medidas menos gravosas, como acompanhamento pedagógico, redução de carga horária ou nova avaliação médica.

O magistrado também citou a autonomia universitária prevista na Constituição Federal, mas ressaltou que essa autonomia não é absoluta e não pode violar direitos fundamentais como o acesso à educação e o devido processo administrativo.

A DECISÃO

Com base nos elementos apresentados, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar — fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e periculum in mora (risco de dano irreparável).
Na sentença, determinou:

“Defiro a medida liminar para determinar que a autoridade coatora — Colegiado de Curso da Faculdade de Enfermagem da UNEMAT — autorize o imediato retorno da impetrante T. A. de A. ao estágio supervisionado obrigatório na UTI Adulto do Hospital Regional de Cáceres.”

A universidade deverá cumprir a decisão no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20 mil, além da possibilidade de responsabilização criminal por desobediência.

SIGNIFICADO JURÍDICO DO CASO

O mandado de segurança é um instrumento jurídico constitucional destinado à proteção de direitos líquidos e certos contra atos de autoridades públicas que se mostrem ilegais ou abusivos.
No caso em questão, o magistrado reconheceu que a estudante comprovou documentalmente seu direito ao estágio e que o colegiado violou os princípios da legalidade, proporcionalidade e ampla defesa.

 

PRÓXIMOS PASSOS

Após o cumprimento da liminar, a UNEMAT e o Ministério Público Estadual deverão ser notificados e poderão se manifestar nos autos.
O processo seguirá para julgamento definitivo, mas a liminar já garante o retorno imediato da estudante às atividades práticas.

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