O Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar continuidade ao julgamento virtual de uma Ação Direta (ADI) inconstitucional que pode mudar o cargo do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso de 11 a 21 de agosto.
O deputado Eduardo Botelho (Unian) foi reeleito pela quarta vez em fevereiro deste ano. O julgamento do caso começou em março, mas foi suspenso depois que o ministro Guilmar Mendez pediu comentários.
Na ocasião, o relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, votou contra a recondução de Botelhos ao cargo de comandante-em-chefe da AL.
A Ministra Carmen Lúcia também acompanhou a Relatora à votação. Moraes entende que, assim como ocorreu com Botelho, a proibição de reeleição para o mesmo cargo valerá a partir de 8 de janeiro de 2021, quando o STF barrou a reeleição de presidente da Câmara e do Senado.
A mesma posição que pode ser selecionada imediatamente. Mandatos subsequentes no mesmo parlamento.
“Apoio o argumento direto de interpretação constitucional em relação ao artigo 2 , artigo 3º da Constituição de Mato Grosso e artigo 12, artigo 1º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, e apoio uma sucessiva busca pela reeleição.
Exercerei o mesmo cargo na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, independentemente do Poder Legislativo”, diz trecho da cédula.
O item “O prazo de validade desta declaração é fixado na data da lavratura dos autos do julgamento da ADI 6.52 , por ocasião da posse.
Por dois mandatos consecutivos”, aparece em outra parte da cédula.
confusão legal Em fevereiro de 2021, o presidente Moraes acolheu ação direta inconstitucional envolvendo o partido Lede Sustentaviridade e suspendeu as eleições que reintegraram Botelho pelo terceiro ano consecutivo.
Um ano depois, o próprio ministro reverteu a decisão e Botelho foi reintegrado como primeiro-ministro. Ele chegou a dizer que não iria concorrer à presidência, temendo que seu quarto mandato fosse suspenso porque o ADI ainda estava indeciso, mas recusou seguindo orientação jurídica.
Essa recomendação foi feita depois que ministros do STF chegaram ao entendimento em outras medidas semelhantes de que os parlamentares só podem ser reeleitos ou renomeados uma vez, independentemente de termos consecutivos no mesmo parlamento.
No entanto, os trabalhos selecionados antes de 7 de janeiro de 2021 não serão considerados por serem inelegíveis.
A eleição de Botelho como presidente da Câmara para o biênio 2021-2022 ocorreu em junho de 2020, antes do prazo estipulado pelo STF, por isso ele decidiu concorrer a um quarto mandato.
Porém, se a maioria seguisse o parecer do ministro da ADI, Alexandre de Moraes, sobre a legislatura do MT, o deputado Botelho perderia o cargo e novas eleições teriam de ser realizadas.
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