Justiça DIREITO EMPRESARIAL
Big Brother fiscal? Receita passa a monitorar Pix e reforça cruzamento de dados dos contribuintes
Nova regra amplia o monitoramento de movimentações financeiras e coloca transferências via Pix no radar da Receita Federal, intensificando o cruzamento de dados com o Imposto de Renda.O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, se aproxima e traz um cenário de fiscalização cada vez mais digital e integrada por parte da Receita Federal. O prazo de entrega deve seguir o calendário tradicional, iniciando em 15 de março e encerrando em 31 de maio. Mesmo com as regras oficiais ainda pendentes de publicação, a expectativa é que sejam mantidos os critérios do ano anterior. Assim, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024. Também estão obrigados a declarar contribuintes que: Receberam rend
10/03/2026 10h10
Por: LEDSON CATELAN

O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, se aproxima e traz um cenário de fiscalização cada vez mais digital e integrada por parte da Receita Federal. O prazo de entrega deve seguir o calendário tradicional, iniciando em 15 de março e encerrando em 31 de maio.

Mesmo com as regras oficiais ainda pendentes de publicação, a expectativa é que sejam mantidos os critérios do ano anterior. Assim, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024.

Também estão obrigados a declarar contribuintes que:

Pix e movimentações financeiras sob monitoramento

Uma das mudanças que mais chama atenção é o aumento do monitoramento financeiro. A partir de janeiro de 2025, instituições financeiras deverão informar à Receita Federal movimentações mensais que ultrapassem:

Esses valores incluem também transferências realizadas via Pix. Com a nova regra, bancos digitais passam a integrar o sistema de reporte de dados ao Fisco, ampliando o cruzamento de informações.

A Receita esclarece que não se trata da criação de novos impostos, mas de um mecanismo de fiscalização que poderá ser utilizado para verificar inconsistências nas declarações.

Mudanças nas obrigações acessórias

Outra alteração relevante envolve a extinção da DIRF, que será gradualmente substituída pelas informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf, conforme previsto na Instrução Normativa nº 2.181/2024.

Além disso, profissionais de saúde que atuam como pessoa física — como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas — deverão emitir recibos por meio do sistema Receita Saúde, ferramenta criada para reduzir inconsistências nas deduções médicas.

Como enviar a declaração

A declaração poderá ser feita por três meios:

O acesso exige certificado digital e-CPF ou conta Gov.br com nível prata ou ouro.

Multa por atraso

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Diante do avanço das ferramentas de fiscalização e do cruzamento automático de dados, especialistas recomendam que os contribuintes organizem com antecedência documentos como informes de rendimentos, comprovantes médicos, dados de investimentos e registros de movimentações financeiras para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal.

 

Ledson Glauco Monteiro Catelan é advogado (OAB/MT 14.309), mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), doutorando em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), especialista em Direito Empresarial, Trabalhista, Tributário, Compliance e LGPD. Atua como consultor jurídico para empresas e professor universitário de Direito Empresarial e Direito do Trabalho na Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT).