POCONÉ (MT) – Em mais uma ação contundente contra o tráfico de drogas na região de fronteira, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), vinculada à Delegacia de Cáceres-MT, realizou a prisão de um jovem de 21 anos que transportava tabletes de maconha em um veículo de transporte por aplicativo. A apreensão ocorreu na tarde desta terça-feira (28/04), no quilômetro 635 da BR-070.
A Abordagem
A equipe policial recebeu uma denúncia anônima via telefone informando que o passageiro de um automóvel Onix, de cor branca, estaria transportando substâncias ilícitas. Ao interceptar o veículo, os policiais realizaram uma fiscalização técnica detalhada nas bagagens.
Durante a vistoria no porta-malas, a mala pertencente ao passageiro chamou a atenção dos policiais devido ao peso excessivo e ao odor característico. Ao abri-la, a equipe encontrou seis invólucros contendo aproximadamente 6,2 kg de substância análoga à maconha.
Perfil do Detido e Origem
O passageiro detido, identificado pelas iniciais F. O. F., de 21 anos, é residente no Bairro Jardim Marajoara, em Cáceres-MT. Aos policiais, ele confessou que adquiriu a droga com terceiros em sua cidade de residência (Cáceres) e que receberia a quantia de R$ 1.000,00 para realizar a entrega do entorpecente em Cuiabá.
O condutor do veículo, um motorista de aplicativo de 47 anos, foi qualificado como testemunha. Ele confirmou que foi contratado através da plataforma digital em Cáceres para realizar a viagem interestadual e que não tinha conhecimento do conteúdo ilícito na bagagem do cliente.
Fortalecimento do Combate ao Crime
Esta apreensão reforça o papel estratégico da PRF em Cáceres-MT como barreira contra o escoamento de drogas que saem da região de fronteira com destino aos grandes centros urbanos. A precisão na checagem e o pronto atendimento a denúncias anônimas demonstram a eficiência da fiscalização técnica e da inteligência policial no estado.
O suspeito, juntamente com a droga e seus pertences, foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil em Poconé/MT, onde foi autuado em flagrante pelo crime de Tráfico de Drogas (Art. 33 da Lei 11.343/2006).