Justiça BOMBA NO PARLAMENTO
Justiça concede liminar à prefeita Eliene Liberato e suspende efeitos de Relatório Final da CPI das Obras
CPI das Obras não pode ser usada para abrir processo contra prefeita de Cáceres, determina Magistrada.
12/06/2026 11h18
Por: Cleydson Castro DRT 0003595

CÁCERES-MT – Em uma decisão proferida em regime de urgência, a juíza de Direito Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Cível de Cáceres (Fazenda Pública), deferiu parcialmente o pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pela prefeita Antonia Eliene Liberato Dias. A decisão suspende imediatamente todos os efeitos jurídicos e práticos do Relatório Final da "CPI das Obras Públicas" no que tange exclusivamente à pessoa da chefe do Executivo.

Com a determinação judicial, a Câmara Municipal de Cáceres está terminantemente proibida de utilizar o relatório para abrir Comissão Processante ou qualquer rito de cassação de mandato contra a prefeita na sessão prevista para a próxima segunda-feira (15/06).

Entenda o Caso

A defesa da prefeita Eliene Liberato acionou o Poder Judiciário alegando "Abuso de Poder" e cerceamento de defesa por parte da cúpula da CPI — composta pela Presidência e Relatoria da Comissão — e da Presidência da Câmara.

Segundo os autos, em agosto de 2025, ao saber das investigações sobre contratos do município, a prefeita tentou se habilitar no procedimento para acompanhar os atos e se manifestar. No entanto, a comissão negou o pedido formalmente por meio do Ofício nº 04/2025, justificando por escrito que a prefeita "não era foco formal de investigação" e que, por isso, não tinha direito à ampla defesa naquele momento. Em dezembro do mesmo ano, a CPI chegou a listar 10 investigados formais (entre secretários e servidores), sem incluir a gestora.

A grande surpresa ocorreu no último dia 08 de junho de 2026, quando a Comissão apresentou e aprovou o Relatório Final operando o que a defesa chamou de "acusação surpresa": indiciou Eliene Liberato como a principal responsável política e administrativa pelas irregularidades, sem que ela tivesse sido ouvida uma única vez.

 Os Fundamentos da Decisão Judicial

Ao analisar as provas documentais, a magistrada Raíssa da Silva Santos Amaral apontou que a conduta do Poder Legislativo violou gravemente três pilares da Constituição Federal:

"O indiciamento direto e sem oitiva preliminar de quem teve a participação expressamente negada sob o argumento de 'não ser foco da apuração' configura nítido cerceamento de defesa", enfatizou a juíza na decisão.

 Separação de Poderes: Relatório vai ao MP, mas sem efeitos contra Eliene

Para manter o equilíbrio entre os Poderes, a magistrada não proibiu o envio físico do calhamaço de documentos aos órgãos externos de fiscalização, como o Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal de Contas (TCE-MT).

Contudo, a decisão impõe uma obrigação severa à Mesa Diretora da Câmara: ──────────────────────────────────────────────────────────────┐
│              DETERMINAÇÕES IMPOSTAS À CÂMARA DE CÁCERES                  │
├──────────────────────────────────────────────────────────────────────────┤
│ 1. Abster-se de ler ou usar o relatório para iniciar rito de cassação.   │
├──────────────────────────────────────────────────────────────────────────┤
│ 2. Anexar CÓPIA INTEGRAL da liminar judicial em todos os envios ao MP/TCE│
├──────────────────────────────────────────────────────────────────────────┤
│ 3. Notificar os órgãos de que as imputações contra Eliene estão SUSPENSAS

 

Caso a Mesa Diretora ou os membros da CPI descumpram a ordem de paralisação das sanções políticas locais, responderão civil e criminalmente por crime de desobediência e responsabilidade funcional.

As autoridades do Legislativo (Presidente da Câmara, Presidente e Relator da CPI) têm o prazo legal de 10 dias para prestar informações ao Juízo. Logo após, os autos serão encaminhados para parecer do Ministério Público antes do julgamento final do mérito.

Veja documento