CÁCERES-MT – Na esteira das ações voltadas ao fortalecimento do controle social e da clareza na aplicação do dinheiro público, a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, em Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (15/06/2026), o Projeto de Lei nº 010/2026. A proposta institui a obrigatoriedade de fixação de placas informativas detalhadas em todos os imóveis locados pela Administração Pública Municipal, abrangendo as estruturas diretas e indiretas do município.
O texto, de autoria do presidente da Casa de Leis, vereador Flávio Negação (MDB), foi encaminhado oficialmente por meio de autógrafo de lei à prefeita Antonia Eliene Liberato Dias para a devida sanção e publicação oficial.
A nova legislação determina que as placas informativas precisam ser instaladas em locais de fácil visualização e leitura pelo público, preferencialmente na entrada de cada imóvel locado. O cidadão que passar pelo local terá acesso imediato a um "raio-X" do contrato de aluguel, contendo obrigatoriamente:
Identificação: Órgão ou secretaria responsável pela locação;
Destinação: A finalidade específica daquele imóvel;
Dados do Contrato: Número do contrato administrativo e número do processo ou licitação;
Valores e Prazos: O valor mensal do aluguel e o prazo total de vigência do contrato;
Proprietário: Nome completo do locador ou a razão social da empresa dona do imóvel.
A lei exige ainda que todas essas informações permaneçam rigorosamente atualizadas durante todo o período em que o município mantiver o contrato de locação ativo.
O projeto passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que sugeriu emendas modificativas nos artigos 5º e 8º para dar maior segurança jurídica e técnica à aplicação da norma.
Com as mudanças, ficou definido que o Poder Executivo terá a prerrogativa de regulamentar o modelo padrão e as dimensões mínimas das placas. No entanto, o texto traz um cuidado especial com a identidade visual da cidade: o formato das placas deverá observar estritamente as restrições estéticas urbanas e de proteção ao patrimônio histórico, conforme prevê a Lei Complementar Municipal nº 19/1995.
Aprovada como uma medida de baixo impacto financeiro — uma vez que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias —, a lei traz dentes afiados para garantir que saia do papel.
O Artigo 8º estabelece de forma clara que, caso a obrigação seja descumprida, o servidor ou a autoridade pública responsável pela pasta ficará sujeito às penalidades previstas na legislação que rege a responsabilidade do agente público municipal, além de outras sanções civis e administrativas cabíveis. A lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial do Município, logo após o ato de sanção da prefeita Eliene Liberato.