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Grupo Criminoso que Utilizava Casas Lotéricas para Lavagem de Dinheiro são Presos

Foram cumpridos 10 (dez) mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 5ª  Vara  Federal de Mato Grosso bem  como  o  para o bloqueio de  bens móveis e imóveis até limite R$ 106 milhões de reais

07/03/2024 às 06h04
Por: Cleydson Castro DRT 0003595
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Grupo Criminoso que Utilizava Casas Lotéricas para Lavagem de Dinheiro são Presos

CÁCERES/MT - A Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal, deflagrou nesta quarta-feira, 06/03, a Operação Bilhete Premiado, para desarticulação de grupo criminoso que utilizava  casas lotéricas para lavagem de dinheiro nos municípios de Várzea Grande/MT, Vila Bela da Santíssima Trindade/MT e Pontes e Lacerda/MT. Foram cumpridos 10 (dez) mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 5ª  Vara  Federal de Mato Grosso bem  como  o  para o bloqueio de  bens móveis e imóveis até limite R$ 106 milhões de reais. As investigações apontam o uso de casas lotéricas para mascarar a origem ilícita de lucro obtido em atividades criminosas, dentre elas corrupção e tráfico de drogas. Dentre os investigados pelos depósitos ilegais, há alvos de operações anteriores da Polícia Federal, como da Operação Ararath (que investigou a prática de “mensalinho” de integrantes da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso) e da Operação Hybris (deflagrada para coibir a distribuição de drogas na região de fronteira com a Bolívia, em esquema de tráfico internacional de cocaína). Depósitos de milhões de reais em espécie foram identificados pelas apurações, as quais evidenciaram que tais valores eram incompatíveis com o patrimônio declarado pelos depositantes. Na dinâmica do esquema de lavagem desses capitais, verificou que era comum que os saques desses valores fossem realizados no mesmo dia ou nos dias imediatamente seguintes aos depósitos, com o objetivo de dificultar o rastreamento pelas autoridades competentes. A apreensão de bens e valores segue as diretrizes de descapitalização do crime organizado, além de contribuir para a completa identificação dos envolvidos e beneficiários da lavagem de capitais. O crime de lavagem de bens, direitos e valores, previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98, prevê pena de reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa

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