A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres, determinou a suspensão da Lei Municipal 3.335/2024, que concedia um aumento de 42% nos salários da prefeita Eliene Liberato (PSB), do vice-prefeito Luiz Landim (União) e dos vereadores do município. A decisão impede o pagamento dos novos valores até o julgamento final do caso.
Na decisão, a magistrada ordenou que a prefeita e o presidente da Câmara, Flávio Negação (MDB), evitem qualquer ação administrativa para efetuar os pagamentos conforme a lei suspensa. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas diárias ao município e aos envolvidos.
A suspensão atendeu a uma Ação Popular movida pelos advogados Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier. Eles argumentaram que a aprovação e sanção da lei ferem o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais do mandato.
Na análise do caso, a juíza destacou que a norma desrespeita a LRF ao autorizar aumentos nos últimos meses da atual gestão, o que pode gerar um impacto significativo nos cofres públicos. Apesar da aprovação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre os reajustes, a magistrada apontou violação da LRF e de princípios constitucionais, justificando a necessidade de suspensão imediata.
Os aumentos salariais
Com a Lei Municipal 3.335/2024, a prefeita Eliene Liberato passaria a receber R$ 30 mil, ante os R$ 21.085,26 atuais. O vice-prefeito Luiz Landim teria um reajuste de R$ 14.018,78 para R$ 21 mil. Já os vereadores teriam seus vencimentos elevados de R$ 10.838,13 para R$ 13.909,85.
Com a suspensão da norma, os salários permanecerão nos valores anteriores até a decisão definitiva sobre a legalidade do aumento.
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