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Regulamentação da quiropraxia é aprovada pela CAS e vai à Câmara

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (29) a regulamentação da profissão de quiropraxista. Pelo texto aprovado, o profiss...

29/10/2025 às 14h08
Por: Cleydson Castro DRT 0003595 Fonte: Agência Senado
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O PL 2.850/2021 foi aprovado de forma definitiva pelo Senado e será enviado à Câmara - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O PL 2.850/2021 foi aprovado de forma definitiva pelo Senado e será enviado à Câmara - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (29) a regulamentação da profissão de quiropraxista. Pelo texto aprovado, o profissional — que restaura o alinhamento da coluna com as mãos para aliviar dores e estimular a recuperação natural do corpo — deverá ter diploma e se sujeitar a um futuro conselho federal.A proposta segue para a Câmara dos Deputados, salvo se ao menos nove senadores pedirem sua análise no Plenário do Senado.

Da ex-senadora Kátia Abreu (TO), o Projeto de Lei (PL) 2.850/2021 recebeu apoio do relator na CAS, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), para quem a falta de regras específicas e fiscalização leva pessoas sem qualificação a exercer a atividade de forma inadequada.

— [A] regulamentação impulsiona a criação de cursos, fomenta a pesquisa científica e reduz os custos com tratamentos médicos mais invasivos [...]. Eu tenho total reconhecimento por esses profissionais que já me tiraram de várias crises sem precisar tomar a medicação — disse.

O projeto define a quiropraxia como a área de saúde que diagnostica, trata e previne problemas do sistema neuro-músculo-esquelético. Isso inclui articulações, músculos, tendões, ossos, nervos e outras estruturas responsáveis pelo movimento do corpo.

Diploma obrigatório

De acordo com o PL 2.850/2021, poderá exercer a profissão quem tiver diploma de bacharelado em quiropraxia. O curso deve ser feito em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Quem atua na área há pelo menos dez anos e que seja aprovado em exame de proficiência poderá exercer a atividade mesmo sem diploma. Os dez anos de atuação serão contados a partir da publicação da lei, caso o projeto também seja aprovado pelos deputados.

Atuar na profissão em desacordo com essas normas sujeitará o infrator à contravenção penal de exercício ilegal da profissão. A pena é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa, segundo a Lei das Contravenções Penais.

Fiscalização

A profissão será supervisionada por um conselho federal e pelos conselhos regionais de quiropraxia, a serem criados. Cada quiropraxista deverá se inscrever no respectivo conselho regional e seguir o código de ética a ser elaborado pelo conselho federal.

Será atividade privativa desses profissionais:

  • realizar consultorias e pareceres sobre a área de conhecimento;
  • dirigir cursos de graduação em Quiropraxia;
  • participar de bancas examinadoras e da elaboração de provas de concursos públicos para contratação de quiropraxista, entre outras funções.

Requerimentos

A CAS aprovou também o requerimento da senadora Dra. Eudócia (PL-AL) para debate sobre a criação da campanha Março Borgonha, para conscientizar sobre o diagnóstico precoce do mieloma múltiplo — câncer de células sanguíneas ( REQ 96/2025 - CAS ). A campanha é proposta no PL 2.364/2021 .

Outra audiência pública aprovada será sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19/2024 , que reduz a jornada dos profissionais de enfermagem para 30 horas semanais, sem impactar o piso salarial da categoria. O pedido também foi feito por Dra. Eudócia ( REQ 85/2025 - CAS ).

A CAS ainda deve debater a importância do custeio da Previdência Social ( REQ 95/2025 - CAS ). Dra. Eudócia leu o requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS), no qual aponta riscos para o financiamento da Previdência Social:

  • a pejotização (quando um funcionário é contratado como se fosse uma empresa);
  • a terceirização (quando uma empresa contrata outra para prestar serviços, ao invés de contratar funcionários diretamente);
  • e a precarização do trabalho pelas empresas de aplicativos.
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