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MP libera R$ 59 mi para socorro a famílias atingidas por tornado e chuvas no Paraná

A Presidência da República liberou R$ 59,3 milhões extras para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome enfre...

19/12/2025 às 10h25
Por: Cleydson Castro DRT 0003595 Fonte: Agência Senado
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Rio Bonito do Iguaçu foi destruída por um tornado em novembro, com ventos de mais de 300 quilômetros por hora - Foto: Ari Dias/AEN
Rio Bonito do Iguaçu foi destruída por um tornado em novembro, com ventos de mais de 300 quilômetros por hora - Foto: Ari Dias/AEN

A Presidência da República liberou R$ 59,3 milhões extras para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome enfrentar danos causados por desastres climáticos no Paraná. Para isso, publicou nesta sexta-feira (19) a Medida Provisória (MP) 1.329/2025, que disponibiliza o crédito extraordinário.

O estado registrou na primavera deste ano 224 ocorrências climáticas, mais que o dobro em relação ao ano passado. A conta inclui o tornado que atingiu o município de Rio Bonito do Iguaçu em novembro, além de vendavais, granizo e chuvas intensas.

Produtor rural

A maior parte dos recursos é destinada para segurança alimentar, com R$ 23 milhões para apoiar a produção rural de povos indígenas e agricultores familiares, por exemplo. Cerca de 5 mil famílias poderão ser atendidas. Outros R$ 22,5 milhões serão destinados à compra e distribuição de alimentos para 1,5 mil famílias.

Municípios

O restante do valor poderá ser transferido aos fundos de assistência social dos municípios paranaenses. A medida provisória autoriza a transferência de R$ 8 milhões para os municípios realizarem ações de proteção social. Além disso, R$ 5,7 milhões estarão disponíveis para fortalecer o Sistema Único de Assistência Social no estado.

Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a MP no máximo em 120 dias. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da medida provisória.

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