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MP amplia prazo para identificação de terras públicas em margens de mar e rios

A Presidência da República editou medida provisória que prorroga por três anos o prazo para a União identificar as terras de sua propriedade nas ma...

30/12/2025 às 10h57
Por: Cleydson Castro DRT 0003595 Fonte: Agência Senado
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Terrenos de marinha são áreas situadas na costa marítima em faixa de 33 metros medida a partir do preamar (maré cheia) do ano de 1831 - Foto: MMULLER
Terrenos de marinha são áreas situadas na costa marítima em faixa de 33 metros medida a partir do preamar (maré cheia) do ano de 1831 - Foto: MMULLER

A Presidência da República editou medida provisória que prorroga por três anos o prazo para a União identificar as terras de sua propriedade nas margens de rios e no litoral. A MP 1.332/2025 foi publicada noDiário Oficial da União (DOU)nesta terça-feira (30).

Sem a nova norma, o prazo para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) concluir a tarefa terminaria na quarta-feira (31). A MP altera o Decreto-Lei 9.760, de 1946 , que trata dos bens da União.

A demarcação é necessária para o poder público federal usar, alugar e fiscalizar devidamente as terras já previstas como suas pela legislação em vigor. Além disso, ajuda a proteger áreas ambientalmente sensíveis e a garantir que as praias e margens de rios estejam disponíveis para uso público.

Em 2017, o Congresso aprovou uma medida provisória, transformada na Lei da Regularização Fundiária , que deu ao governo federal prazo até o fim de 2025 para identificar essas terras. Na época, a União estimava que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis estavam demarcadas. No litoral, o índice era maior, mas ainda baixo: 23,3% dos terrenos de marinha e áreas acrescidas, como aterros, tinham demarcação oficial. A demarcação ocorre depois da identificação da área e antes do reconhecimento formal de que o imóvel pertence à União.

Após a declaração de domínio, os registros imobiliários anteriores serão anulados, como regra.

A medida provisória tem vigência de inicial de 60 dias. O prazo será contado após o fim do recesso e poderá ser prorrogado por igual período.

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