
Portaria do Ministério do Trabalho reacende debate sobre funcionamento do varejo em feriados e coloca negociação coletiva no centro das decisões empresariais.
Passado o intenso período de vendas de fim de ano, o encerramento das férias escolares e o Carnaval, o setor varejista volta a concentrar atenções em um tema sensível. A Portaria nº 3.665 de 2023 do Ministério do Trabalho e Emprego revogou a autorização automática para o funcionamento de determinadas atividades do comércio em feriados e volta a produzir efeitos a partir de março de 2026. No ano passado, quando muitas empresas já negociavam com sindicatos a abertura dos estabelecimentos nessas datas, o próprio governo decidiu adiar a entrada em vigor da norma para 1º de março de 2026, o que interrompeu diversas tratativas em curso. Desde sua publicação, esta foi a sexta postergação da vigência.
Em 2026 o debate ganha contornos ainda mais relevantes. Trata-se de ano eleitoral e o governo já sinalizou que pretende encaminhar ao Congresso Nacional, em regime de urgência, projeto de lei para extinguir a escala 6x1, modelo amplamente utilizado no comércio e no varejo. A combinação da Portaria 3.665 de 2023 com eventuais mudanças na jornada de trabalho impõe desafios diretos ao setor, cuja dinâmica depende de flexibilidade operacional, especialmente em datas comemorativas e períodos de alta sazonalidade, que concentram grande parte do faturamento anual.
Nesse contexto, a negociação coletiva deixa de ser mera exigência legal e passa a assumir papel estratégico dentro do planejamento empresarial. A autorização para trabalho em feriados passa a depender de ajuste formal com entidades sindicais, o que exige preparo técnico, organização prévia e análise de impacto financeiro e operacional. O funcionamento de estabelecimentos em desacordo com a portaria pode resultar em multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, além de fiscalizações e eventual atuação do Ministério Público do Trabalho, o que amplia o risco de passivos trabalhistas futuros.
O varejo, setor que mais emprega no Brasil, está no centro das discussões legislativas justamente em um ano de intensa movimentação política. Soma-se a isso a aplicação do Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal, que consolidou a prevalência do negociado sobre o legislado, reforçando o peso jurídico dos acordos e convenções coletivas e aumentando a responsabilidade das empresas na condução dessas negociações.
Diante desse cenário, empresários do comércio precisam agir com cautela e planejamento. Antecipar negociações, revisar contratos de trabalho, reavaliar escalas e estruturar acordos coletivos de forma juridicamente segura são medidas essenciais para evitar prejuízos financeiros e contingências futuras. A orientação de um especialista em Direito Empresarial e Trabalhista torna-se medida preventiva indispensável para garantir segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade nas operações. Planejamento jurídico não representa custo, mas proteção estratégica para a continuidade do negócio.
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