
O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, se aproxima e traz um cenário de fiscalização cada vez mais digital e integrada por parte da Receita Federal. O prazo de entrega deve seguir o calendário tradicional, iniciando em 15 de março e encerrando em 31 de maio.
Mesmo com as regras oficiais ainda pendentes de publicação, a expectativa é que sejam mantidos os critérios do ano anterior. Assim, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024.
Também estão obrigados a declarar contribuintes que:
Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
Realizaram operações na Bolsa superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável;
Tiveram receita rural acima de R$ 153.199,50;
Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
Passaram a residir no Brasil em 2024 e possuem patrimônio no país.
Uma das mudanças que mais chama atenção é o aumento do monitoramento financeiro. A partir de janeiro de 2025, instituições financeiras deverão informar à Receita Federal movimentações mensais que ultrapassem:
R$ 5 mil para pessoas físicas
R$ 15 mil para pessoas jurídicas
Esses valores incluem também transferências realizadas via Pix. Com a nova regra, bancos digitais passam a integrar o sistema de reporte de dados ao Fisco, ampliando o cruzamento de informações.
A Receita esclarece que não se trata da criação de novos impostos, mas de um mecanismo de fiscalização que poderá ser utilizado para verificar inconsistências nas declarações.
Outra alteração relevante envolve a extinção da DIRF, que será gradualmente substituída pelas informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf, conforme previsto na Instrução Normativa nº 2.181/2024.
Além disso, profissionais de saúde que atuam como pessoa física — como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas — deverão emitir recibos por meio do sistema Receita Saúde, ferramenta criada para reduzir inconsistências nas deduções médicas.
A declaração poderá ser feita por três meios:
Programa gerador no computador;
Aplicativo Meu Imposto de Renda para celular ou tablet;
Preenchimento online pelo portal e-CAC.
O acesso exige certificado digital e-CPF ou conta Gov.br com nível prata ou ouro.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Diante do avanço das ferramentas de fiscalização e do cruzamento automático de dados, especialistas recomendam que os contribuintes organizem com antecedência documentos como informes de rendimentos, comprovantes médicos, dados de investimentos e registros de movimentações financeiras para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal.
Ledson Glauco Monteiro Catelan é advogado (OAB/MT 14.309), mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), doutorando em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), especialista em Direito Empresarial, Trabalhista, Tributário, Compliance e LGPD. Atua como consultor jurídico para empresas e professor universitário de Direito Empresarial e Direito do Trabalho na Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT).
Mín. 15° Máx. 32°

