Domingo, 05 de Julho de 2026
15°C 32°C
Cáceres, MT
Publicidade

Big Brother fiscal? Receita passa a monitorar Pix e reforça cruzamento de dados dos contribuintes

Nova regra amplia o monitoramento de movimentações financeiras e coloca transferências via Pix no radar da Receita Federal, intensificando o cruzamento de dados com o Imposto de Renda.O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, se aproxima e traz um cenário de fiscalização cada vez mais digital e integrada por parte da Receita Federal. O prazo de entrega deve seguir o calendário tradicional, iniciando em 15 de março e encerrando em 31 de maio. Mesmo com as regras oficiais ainda pendentes de publicação, a expectativa é que sejam mantidos os critérios do ano anterior. Assim, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024. Também estão obrigados a declarar contribuintes que: Receberam rend

10/03/2026 às 10h10
Por: LEDSON CATELAN
Compartilhe:
Big Brother fiscal? Receita passa a monitorar Pix e reforça cruzamento de dados dos contribuintes

O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, se aproxima e traz um cenário de fiscalização cada vez mais digital e integrada por parte da Receita Federal. O prazo de entrega deve seguir o calendário tradicional, iniciando em 15 de março e encerrando em 31 de maio.

Mesmo com as regras oficiais ainda pendentes de publicação, a expectativa é que sejam mantidos os critérios do ano anterior. Assim, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024.

Também estão obrigados a declarar contribuintes que:

  • Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens;

  • Realizaram operações na Bolsa superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável;

  • Tiveram receita rural acima de R$ 153.199,50;

  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;

  • Passaram a residir no Brasil em 2024 e possuem patrimônio no país.

Pix e movimentações financeiras sob monitoramento

Uma das mudanças que mais chama atenção é o aumento do monitoramento financeiro. A partir de janeiro de 2025, instituições financeiras deverão informar à Receita Federal movimentações mensais que ultrapassem:

  • R$ 5 mil para pessoas físicas

  • R$ 15 mil para pessoas jurídicas

Esses valores incluem também transferências realizadas via Pix. Com a nova regra, bancos digitais passam a integrar o sistema de reporte de dados ao Fisco, ampliando o cruzamento de informações.

A Receita esclarece que não se trata da criação de novos impostos, mas de um mecanismo de fiscalização que poderá ser utilizado para verificar inconsistências nas declarações.

Mudanças nas obrigações acessórias

Outra alteração relevante envolve a extinção da DIRF, que será gradualmente substituída pelas informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf, conforme previsto na Instrução Normativa nº 2.181/2024.

Além disso, profissionais de saúde que atuam como pessoa física — como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas — deverão emitir recibos por meio do sistema Receita Saúde, ferramenta criada para reduzir inconsistências nas deduções médicas.

Como enviar a declaração

A declaração poderá ser feita por três meios:

  • Programa gerador no computador;

  • Aplicativo Meu Imposto de Renda para celular ou tablet;

  • Preenchimento online pelo portal e-CAC.

O acesso exige certificado digital e-CPF ou conta Gov.br com nível prata ou ouro.

Multa por atraso

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Diante do avanço das ferramentas de fiscalização e do cruzamento automático de dados, especialistas recomendam que os contribuintes organizem com antecedência documentos como informes de rendimentos, comprovantes médicos, dados de investimentos e registros de movimentações financeiras para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal.

 

Ledson Glauco Monteiro Catelan é advogado (OAB/MT 14.309), mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), doutorando em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), especialista em Direito Empresarial, Trabalhista, Tributário, Compliance e LGPD. Atua como consultor jurídico para empresas e professor universitário de Direito Empresarial e Direito do Trabalho na Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cáceres, MT
27°
Parcialmente nublado

Mín. 15° Máx. 32°

27° Sensação
1.41km/h Vento
36% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h19 Nascer do sol
06h31 Pôr do sol
Seg 34° 17°
Ter 31° 16°
Qua 35° 19°
Qui 37° 21°
Sex 38° 22°
Atualizado às 17h03
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,00%
Euro
R$ 5,91 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 344,584,22 +0,54%
Ibovespa
174,070,27 pts 0.74%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias