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ESTADO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DEMITIR SERVIDORA GRÁVIDA EM CÁCERES

Após batalha judicial, servidora grávida demitida recebe indenização por danos morais

12/07/2023 às 11h07
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Após ação da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), a Justiça condenou o Estado a indenizar J. da S. R., por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por ter sido exonerada enquanto estava grávida, em 2020.

 

J. da S. R., 35 anos, ocupava o cargo de técnica administrativa educacional, nível A1, lotada em uma escola estadual de Cáceres (220 km de Cuiabá), e foi demitida no dia 30 de junho de 2020, um mês e oito dias antes do nascimento do seu filho.

 

Tão logo tomou conhecimento do caso, o defensor público Saulo Castrillon ingressou com uma ação de obrigação de fazer, no dia 25 de setembro, contra o Estado, para que fosse paga a licença-maternidade por 180 dias (seis meses), com estabilidade provisória de cinco meses após o parto, bem como a reintegração da servidora ao cargo que ocupava, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

 

No dia 29 de novembro de 2021, o Juízo de primeira instância determinou o pagamento da licença-maternidade e a reintegração da servidora no cargo, mas negou o pagamento da indenização.

 

Diante disso, no dia 25 de fevereiro de 2023, a defensora pública Thaís Borges ingressou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), solicitando novamente a indenização pela dispensa arbitrária da servidora, que afetou até mesmo sua gravidez, configurando situação desumana e degradante.

 

“A privação do gozo da estabilidade gestacional extraordinária se traduz em gatilho para o abalo emocional da parte recorrente, já sensibilizada pela gestação e diante da incerteza quanto à colocação imediata no mercado de trabalho local e regional”, diz trecho da decisão do desembargador Sebastião de Arruda Almeida.

 

Com isso, o desembargador deu provimento ao recurso da Defensoria no dia 23 de maio, reformando a sentença de primeira instância e condenando o Estado ao pagamento da indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil.

 

De acordo com a servidora, o dinheiro da indenização vai ser usado para custear os tratamentos de saúde do seu filho, incluindo fonoaudiologia e fisioterapia.

 

“Eu tive hemorragia. Não consegui amamentar o meu filho, de tanta raiva que passei. Não sei se é por isso, o meu filho vai fazer três anos, e ele não fala. Ele precisa da fono e agora pode fazer o tratamento. Fora que ele tem problema na coluna, é tortinha”, relatou.

 

A servidora conta que passou por dificuldades financeiras antes e após o parto. “Eu trabalhava, mas meu marido não. Faltava dinheiro para remédio, fralda, leite. Achei um desaforo, você sente segurança, com a licença-maternidade, aí chega na hora você não tem, a necessidade que você passa é grande”, desabafou.

 

No recurso, a defensora citou que a situação foi ainda mais grave, pois ela dependia do valor para a própria subsistência e compra de mantimentos, e “pelo fato da mesma estar gestante, mostra o quão cruel e desumana foi a conduta praticada, colocando em cheque e em risco a própria subsistência e pleno desenvolvimento do infante”.

 

Apesar de tudo, J. da S. R. revelou que gosta de trabalhar com o ensino de crianças com necessidades especiais e que pretende seguir na área da educação.

 

“Estou cursando Educação Física. Gosto de trabalhar com crianças especiais, acompanho na sala, passo tarefa para eles. Vou terminar esse curso e fazer Pedagogia”, disse.

 

Reprodução: amazonas direito

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