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Prefeita Eliene Liberato emite nota oficial após aprovação de relatório da CPI das Obras em Cáceres

Prefeita Eliene Liberato emite nota oficial após aprovação de relatório da CPI das Obras em Cáceres

09/06/2026 às 15h36 Atualizada em 09/06/2026 às 15h53
Por: Cleydson Castro DRT 0003595
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Prefeita Eliene Liberato emite nota oficial após aprovação de relatório da CPI das Obras em Cáceres

CÁCERES-MT – O Poder Executivo Municipal, por meio de pronunciamento assinado pela prefeita Antonia Eliene Liberato Dias, manifestou-se formalmente a respeito do encerramento e aprovação do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Obras. Na manifestação técnica, a chefe do Executivo evocou preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988 para contestar a validade metodológica e o rito processual adotado pelos membros da comissão legislativa.

O cerne do posicionamento governamental baseia-se na alegação de vício formal por cerceamento de defesa, o que, sob a ótica do Direito Administrativo, pode comprometer a segurança jurídica e a eficácia das conclusões apresentadas pelo parlamento.

Ausência do Contraditório e do Devido Processo Legal

De acordo com o documento expedido pelo gabinete da prefeita, a tramitação da CPI descumpriu ritos obrigatórios aplicáveis a procedimentos de natureza investigativa no âmbito da administração pública. A defesa aponta que, ao longo de todo o funcionamento dos trabalhos da comissão, a gestora não usufruiu das garantias do contraditório e da ampla defesa.

A nota destaca quatro omissões procedimentais que configurariam a nulidade do processo:

  • Inexistência de polo passivo: A prefeita relata que em nenhum momento figurou formalmente na condição de investigada;

  • Falta de atos de comunicação: Não houve expedição de mandado de intimação para a tomada de depoimento ou esclarecimento dos fatos;

  • Inexistência de prazo para contraditório: Não foi oportunizado prazo legal para a apresentação de peças de defesa escrita sobre os apontamentos dos relatores;

  • Inexistência de defesa técnica: Restou inviabilizada a constituição de patrocínio advocatício para o acompanhamento dos atos instrutórios.

"Não foram outorgados direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal/88", cita o texto, referindo-se expressamente ao Artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna, que rege o princípio do devido processo legal para processos judiciais e administrativos.

Questão de Admissibilidade e Rito de Notificação

Outro ponto estritamente técnico arguido pela prefeita versa sobre o fluxo de comunicação oficial entre os Poderes Independentes. O Executivo argumenta que, até a data da emissão da nota, o município não havia recebido o instrumento de notificação formal ou o traslado integral dos autos do relatório aprovado na sessão de segunda-feira (08/06).

Em conformidade com a práxis administrativa, a prefeita determinou que o município se abstenha de manifestar-se de forma substancial ou emitir juízo de valor sobre o mérito das acusações até que o documento dê entrada oficial no protocolo do Executivo. A partir do recebimento, o calhamaço de auditorias será submetido a uma análise técnica e jurídica por parte da Procuradoria Geral do Município (PGM) e órgãos de controle interno.

No encerramento do comunicado, a representação do Executivo reiterou a necessidade de estabilidade institucional, conclamando o respeito ao Estado Democrático de Direito e afirmando o compromisso continuado com a transparência pública, a legalidade e o estrito cumprimento do devido processo legal.

VEJA NOTA OFICIAL

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