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ADVOGADO LEDSON CATELAN FARÁ SUSTENTAÇÃO NO TJ CONTRA O AUMENTO DO IPTU EM CÁCERES

Possível Vitória do povo Cacerense

09/08/2023 às 12h52 Atualizada em 09/08/2023 às 13h26
Por: Cleydson Castro DRT 0003595
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Advogado Ledson
Advogado Ledson


 "Julgamento da Ação de Inconstitucionalidade do IPTU de Cáceres Acontecerá Amanhã e o Advogado da Causa é o Cacerense Ledson Catelan”

 

No dia 10 de outubro de 2023, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso se prepara para julgar a Ação de Inconstitucionalidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Cáceres, movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A ação visa anular a alteração do Código Tributário Municipal ocorrida em 2019, que permitiu a atualização monetária do IPTU utilizando o índice de IGPDI em detrimento dos índices oficiais IPCA e INPC.

 

A discussão se centra na disparidade de reajustes causados pela adoção do IGPDI. Considerando um valor de IPTU de R$ 100,00, o reajuste utilizando esse índice alcança cerca de R$ 165 atualmente, representando um aumento real de 65% em três anos. Caso o índice fosse o INPC, o valor do IPTU seria de R$ 122,21, equivalendo a um aumento real de 22,21%.

 

A base da ação é a nulidade do artigo 16, parágrafo 2° do Código Tributário Municipal, com o objetivo de restabelecer o índice de reajuste em conformidade com a inflação real, evitando o caráter confiscatório.

 

O Tribunal de Justiça solicitou parecer à Câmara Municipal de Cáceres, que afirmou não haver irregularidades na mudança do índice e não considerar a discussão de inconstitucionalidade necessária. O Presidente Luiz Landim (PV) argumentou que o índice não impacta as condições de pagamento dos cidadãos e que estes têm capacidade de arcar com os aumentos.

 

No entanto, informações recentes revelam que o Presidente Luiz Landim respondeu ao Tribunal sem consultar os demais vereadores, causando descontentamento na Câmara Municipal.

 

O Ministério Público também emitiu parecer, concordando com a inconstitucionalidade do índice adotado, mas sugerindo que a anulação seja aplicada a partir do presente momento, sem efeito retroativo.

 

O advogado do PTB, Dr. Ledson Catelan, defende que o índice adotado prejudica a capacidade contributiva dos cidadãos endividados de Cáceres e possui caráter confiscatório. Ele discorda do entendimento do Presidente da Câmara e do Ministério Público, argumentando que as cobranças excessivas devem ser devolvidas aos contribuintes.

 

Com a expectativa de um desfecho favorável para os cidadãos cacerenses, o Dr. Ledson Catelan demonstra confiança na vitória do povo de Cáceres. O julgamento amanhã promete definir o desfecho dessa questão tributária controversa.

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