
Associações de Ministério Público expressam preocupações com a descriminalização do porte de drogas e destacam desafios
Nesta quinta-feira (24), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) emitiram uma nota técnica detalhando suas posições no contexto do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o debate sobre essa questão, e as associações manifestaram preocupação quanto ao aumento da violência derivada do tráfico, caso a descriminalização seja aprovada.
A Nota Técnica, elaborada pela APMP e referendada pela Conamp, destaca um estudo do Conselho Internacional de Controle de Narcóticos da Organização das Nações Unidas que revela um aumento significativo na taxa de consumo de cocaína no Brasil entre 2005 e o final de 2011, passando de 0,7% para 1,75% da população entre 12 e 65 anos. Essa cifra ultrapassa em mais de quatro vezes a média global e supera as médias da América Latina e América do Norte.
Os presidentes das associações, Manoel Murrieta (Conamp) e Paulo Penteado Teixeira Junior (APMP), destacaram que a possível descriminalização do porte não significa uma legalização direta do consumo de drogas, mas sim da posse para uso pessoal, mantendo o tráfico de drogas como um crime. No entanto, a Nota Técnica ressalta que essa mudança traria desafios significativos na repressão ao tráfico, uma vez que a eliminação da tipificação da posse dificultaria até mesmo a apreensão policial das substâncias.
A Nota Técnica também aborda questões constitucionais, ressaltando a falta de sustentação para a descriminalização da posse de drogas com base na Constituição. As associações enfatizam que os direitos à vida, saúde e segurança são primordiais e que a descriminalização poderia resultar em efeitos indesejados, como o aumento do consumo de drogas, especialmente entre os jovens. Experiências internacionais semelhantes mostraram que a liberação ou semiliberação de drogas não trouxe impacto positivo na redução do tráfico de drogas e do crime organizado, acarretando implicações sérias para a segurança pública e a saúde.
A Nota Técnica também esclarece que desde a promulgação da Lei 11.343, de 2006, o porte de drogas para uso próprio não acarreta pena de prisão no Brasil. As entidades afirmam que a condenação por esse crime é excepcional no sistema penal brasileiro e ocorre apenas em situações particulares.
As associações reforçam a necessidade de um debate aprofundado e abrangente sobre essa questão socialmente relevante, considerando todas as implicações e consequências potenciais.

