
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, levou em consideração 180 horas de aulas estudadas e reduziu 15 dias da pena de prisão de Edgar Ricardo de Oliveira, condenado a mais de 136 anos pelo assassinato de sete pessoas em um bar de Sinop (481 km de Cuiabá), Mato Grosso. O criminoso está preso em isolamento no Raio 8, setor de segurança máxima da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, desde 2023.
“Declaro a remição de 15 dias da pena imposta ao recuperando, em face das 180 horas/aula estudadas no ano de 2023”, decidiu o magistrado.
Na mesma decisão, o juiz negou um pedido da defesa para que o assassino deixe o isolamento e seja transferido para a área de convívio comum. Os advogados de Edgar Ricardo alegaram que ele está há mais de dois anos isolado, sem acesso a direitos mínimos, como banho de sol, visitas e atividades laborais, o que vem lhe causando prejuízos psicológicos e sociais.
Em uma audiência de justificação, Edgar chegou a afirmar que não há nenhuma ameaça à sua segurança na área de convívio comum, pois conversou com criminosos que atuam como lideranças dentro do presídio, que garantiram que ele não é alvo de qualquer retaliação.
A Superintendência da Administração Penitenciária, por sua vez, informou que a transferência dele para o convívio com outros presos comprometeria a segurança da unidade prisional e representaria risco à integridade do assassino, uma vez que o crime teve ampla repercussão na mídia local e nacional e grande comoção social por ter uma criança de 12 anos entre as vítimas.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) também se manifestou contra a transferência, a fim de evitar riscos à ordem interna da PCE, sendo medida de precaução necessária.
Geraldo Fidelis ponderou que a convivência no ambiente prisional é essencial para a integridade da pessoa humana, mas reconheceu que esse direito colide com a necessidade de preservar a segurança e a vida do preso. Assim, o magistrado considerou que a vontade de Edgar Ricardo não é suficiente para afastar os dados técnicos que evidenciam o risco de transferi-lo para o convívio comum e decidiu mantê-lo no Raio 8.
“Diante do exposto, deixo de acolher o pedido de transferência do recuperando para a área de convívio comum, devendo permanecer no Raio 8, sob acompanhamento contínuo da administração penitenciária quanto à manutenção das condições adequadas de sua custódia e ao respeito aos seus direitos fundamentais, especialmente no que se refere à integridade física, saúde, visitas e acesso a atividades internas compatíveis com o regime”, concluiu.

