
Um dos temas tratados na Reforma Tributária é a taxação de herança. O Ministro da Economia Fernando Hadad já deu várias entrevistas que dizendo que “o imposto no Brasil (sobre herança) é ridiculamente baixo e que precisa aumentar no mundo inteiro, alegando também que não há mérito do herdeiro em receber o patrimônio sem pagar os impostos”.
Nesse contexto, a tributação de heranças e doações pode ser impactada drasticamente, principalmente no que diz respeito a alterações do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Ressaltando que o direito à herança é um direito garantido pela Constituição.
Porém, a proposta de Reforma Tributária visa modificação a tributação do ITCMD para uma cobrança progressiva, fazendo valer uma cobrança do imposto no local do domicílio da pessoa falecida e uma taxação sobre a herança no exterior.No atual regime tributário brasileiro prevê uma cobrança do Imposto ITCMD, imposto este cobrado em procedimento sucessório (herança) com variação de 4% e 8%.
Com a implementação obrigatória da regra de progressividade provavelmente deve levar muitos estadosa escalonarem a incidência até a utilização efetiva do teto, o que deve resultar no aumento de tributação, especialmente para patrimônios maiores. Ocorre que, com a Reforma Tributária as condições atuais que já são demasiadamente onerosas, podem chegar ao valor efetivo de até 27,5% do valor deixado aos herdeiros, sem contar é claro que o futuro imposto de renda que será atribuído aos herdeiros como ganho de capital que advier do valor da herança.
A melhor saída para essa insegurança jurídica e animus do Governo de arrecadar que chega ao ponto de até mesmo ser uma medida confiscatória patrimonial é a criação de qualquer das espécies de holding, seja familiar, empresarial ou patrimonial.
Para quem não sabe, holding é um mecanismo de planejamento sucessório ainda proporciona uma diminuição de impostos, facilita a administração, blinda o patrimônio deixado a família, evitando o seu perecimento, e ainda na questão sucessória (inventário e partilha) pode permitir uma economia de até 85% dos valores cobrados entre taxas e impostos.
Conclusão, o planejamento sucessório (herança, inventário, partilha) através da holding traz uma séria de benefícios na área familiar evitando a dilapidação do patrimônio, discussão em casos de separação e divórcios, redução de custos, a morosidade de um processo de inventário ou arrolamento de bens, mas o mais importante é a existência de vantagens na diminuição dos impostos a serem pagos.
Dr. Ledson Catelan Advogado - Mestre em Direito.Especialista em Direito Empresarial, Família, Sucessões, Holding e LGPD.

