
Cáceres, MT - A prefeita municipal, Antônia Eliene Liberato Dias, sancionou uma legislação pioneira que proíbe o manuseio, utilização e queima de fogos de estampidos e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território de Cáceres.
A lei abrange tanto recintos fechados quanto abertos, áreas públicas e locais privados, excetuando apenas os fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido. O descumprimento da legislação resultará em multas de R$ 1.000,00 para pessoas físicas e R$ 2.000,00 para pessoas jurídicas, com valores dobrados em caso de reincidência em período inferior a 30 dias.
Os recursos provenientes das multas serão direcionados ao Fundo da Associação de Ajuda aos Animais de Cáceres (AAAC), vinculado à Secretaria de Fazenda do Município, estabelecendo uma conexão direta entre a aplicação da lei e a proteção dos animais. A fiscalização e aplicação das multas serão de responsabilidade da Secretaria de Fazenda do Município, com possibilidade de cooperação entre autoridades municipais e associações protetoras do meio ambiente e dos animais. A medida, que visa a segurança e o bem-estar dos cidadãos e dos animais, entra em vigor na data de sua publicação, marcando um passo significativo na regulamentação do uso de fogos de artifício em municípios brasileiros.
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