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Lei do "Transporte Zero" Entra em Vigor no Mato Grosso para Combater Pesca Predatória Por 5 anos

Cerca de 16 mil pescadores artesanais atuam no estado

02/01/2024 às 09h40
Por: Cleydson Castro DRT 0003595
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Lei do

Cuiabá, MT - No primeiro dia de 2024, entrou em vigor a polêmica lei estadual conhecida como "Transporte Zero" no Mato Grosso. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes em julho do ano anterior, proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais por um período de cinco anos. A legislação tem como objetivo principal combater a pesca predatória nos rios do Estado, especialmente durante o período de piracema. A implementação da lei ocorre em meio à tramitação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida, regulamentada pela lei nº 12.197/2023, prevê um auxílio financeiro de um salário-mínimo por mês, durante três anos, para pescadores profissionais e artesanais devidamente cadastrados nos registros estaduais pertinentes. Cerca de 16 mil pescadores artesanais atuam no estado, mas para serem beneficiados, devem comprovar residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua principal fonte de subsistência até a entrada em vigor da lei. O auxílio não será concedido nos meses de piracema, pois os pescadores já são atendidos pela Lei Federal nº 10.779/2003. Além disso, o governo se compromete a inserir os pescadores em programas de qualificação para o turismo ecológico e pesqueiro, bem como para a produção sustentável da aquicultura.

A legislação também estabelece uma linha de financiamento, através da agência de fomento "Desenvolve MT", destinada aos pescadores beneficiados pela medida. Algumas exceções foram incluídas na lei, como a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, e a pesca às margens dos rios destinada ao consumo local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas. Modalidades como pesque e solte, pesca esportiva e pesque e pague foram liberadas, com exceção dos meses de piracema, quando toda forma de pesca é proibida. Após o período de cinco anos, a cota permitida para transporte, armazenamento e comercialização de peixes será regulamentada pelo Cepesca. A lei busca equilibrar a preservação ambiental com as necessidades das comunidades dependentes da pesca artesanal.

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