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Pescadores de Mato Grosso têm até 19 de fevereiro para se cadastrar no Repesca e garantir benefícios

O processo de inscrição está disponível nos sites das Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e de Meio Ambiente (Sema) desde o dia 21 de dezembro de 2023

12/01/2024 às 23h40
Por: Cleydson Castro
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Pescadores de Mato Grosso têm até 19 de fevereiro para se cadastrar no Repesca e garantir benefícios

Pescadores profissionais artesanais residentes no Estado de Mato Grosso têm até o dia 19 de fevereiro de 2024 para realizar o cadastro no Registro Estadual de Pescadores (Repesca/MT). O processo de inscrição está disponível nos sites das Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e de Meio Ambiente (Sema) desde o dia 21 de dezembro de 2023. De acordo com o Decreto nº 458/2023, que regulamenta a Política da Pesca em Mato Grosso, o prazo para o cadastramento no Repesca é de 60 dias a contar da data da disponibilização do link de acesso. Este registro é fundamental para que os pescadores possam obter o auxílio defeso, conforme estabelecido na legislação.

O Repesca destina-se aos pescadores que comprovem que a pesca artesanal é sua profissão exclusiva, principal meio de vida e única fonte de renda por pelo menos um ano, de forma ininterrupta, até o dia 20 de julho de 2023. Essa data marca a publicação da Lei nº 12.197, conhecida como "Transporte Zero", que visa combater a pesca predatória nos rios de Mato Grosso, visando a preservação das espécies de peixes e incentivando a reprodução. Desde 1º de janeiro deste ano, está proibido o transporte, comércio e armazenamento de peixes oriundos de rios mato-grossenses no estado, conforme previsto na Lei nº 12.197/2023, que estabelece um período de proibição de cinco anos.

Os pescadores cadastrados e habilitados no Repesca receberão um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo, pelo período de três anos, a partir de 2024, nos meses que não coincidirem com o período de defeso em Mato Grosso. Esse auxílio será concedido de acordo com as diretrizes da Lei Federal n.º 10.779, de 25 de novembro de 2003, que estabelece o benefício de seguro-desemprego. Para efetuar o cadastro no Repesca, os pescadores devem fornecer informações pessoais, incluindo documentos de identificação com foto, inscrição no CadÚnico (se houver), comprovante de endereço atualizado, e documentos que atestem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva. A Setasc, com o apoio técnico da Sema, garantirá a autenticidade dos documentos apresentados, incluindo aqueles emitidos pelas colônias de pescadores antes da publicação do Decreto nº 458/2023. O cadastro pode ser realizado no site https://repesca.setasc.mt.gov.br/

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