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Julgamento de autor de chacina que matou 7 pessoas após partida de sinuca em bar começa terça-feira

Julgamento de autor de chacina que matou 7 pessoas após partida de sinuca em bar começa terça-feira

12/10/2024 às 16h12 Atualizada em 12/10/2024 às 16h17
Por: Cleydson Castro
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Julgamento de autor de chacina que matou 7 pessoas após partida de sinuca em bar começa terça-feira

O julgamento de Edgar Ricardo de Oliveira, apontado como um dos autores da chacina de Sinop está marcado para ocorrer na próxima terça-feira (15) a partir das 8h30, no Fórum da Comarca de Sinop. O Tribunal do Júri será presidido pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da 1ª Vara Criminal da Comarca e o julgamento será transmitido ao vivo pelo canal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na plataforma YouTube.

O crime ocorreu em 2023 e vitimou sete pessoas, dentre elas, uma adolescente de 12 anos. Não há previsão para a duração do julgamento, mas há possibilidade de que se estenda até a madrugada.

O réu participará do julgamento por meio de videoconferência. Ele está preso preventivamente na Penitenciária Central de Mato Grosso (PCE), em Cuiabá, e afirmou não ter interesse em participar de maneira presencial. Sua defesa, patrocinada pela Defensoria Pública Estadual, no entanto, estará no plenário do júri. O réu terá acesso à entrevista particular com seu defensor, antes e durante o julgamento.

O homem teria confessado ser o autor dos delitos. Além disso, toda a execução do delito foi registrada por câmeras de segurança do estabelecimento onde o fato aconteceu. O réu será julgado com incurso nas penas dos artigos 121, § 2°, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel e que resultou perigo comum) e IV (recurso que dificultou defesa das vítimas), por seis vezes (1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º fatos); art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel e que resultou perigo comum), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e IX (vítima menor de quatorze anos) (7º fato); art. 155, § 4º, inciso IV (concurso de pessoas) (8º fato); e art. 157, § 2º, inciso II (concurso de pessoas), e § 2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo) (9º fato), todos do Código Penal.

A dinâmica do julgamento pelo Tribunal do Júri:  

Sorteio dos jurados – A juíza determina a chamada dos 25 jurados titulares convocados. Havendo 15 presentes, é instalada a sessão. Na sequência, será realizado o sorteio dos sete jurados titulares presentes, que comporão o Conselho de Sentença. O sorteio é informatizado e transmitido em telão. Cada parte poderá recusar três jurados imotivadamente (art. 468, do CPP).

Após a seleção dos jurados, a magistrada faz o compromisso legal deles, entregando documentos do processo, legalmente previstos para conhecimento do caso (art. 472, parágrafo único, do CPP).

Instrução em plenário – Em seguida, as testemunhas de acusação e defesa serão ouvidas (oitivas) pela magistrada. Foram arroladas cinco testemunhas pelo Ministério Público e três pela Defensoria Pública. A princípio, todas as testemunhas serão inquiridas presencialmente. Na sequência, ocorrerá o interrogatório do acusado.

Debates – Cada parte (defesa e acusação) tem uma hora e 30 minutos para fazer a sustentação oral aos jurados dos seus pedidos. Primeiro o Ministério Público, depois os assistentes de acusação e por último a Defensoria Pública. Pode haver réplica e tréplica, se as partes assim desejarem, com o tempo de uma hora para cada parte.

Quatro advogados foram habilitados como assistentes de acusação. Eles foram contratados pelos familiares das vítimas e têm a função de auxiliar o Ministério Público na acusação. Um dos assistentes representa duas vítimas (pai e filha).

Julgamento – Concluídos os debates, a juíza presidente indagará aos jurados se “estão aptos a julgar ou necessitam de outros esclarecimentos” (art. 480, § 1º, do CPP). Com resposta afirmativa, faz-se a leitura dos quesitos (que são perguntas que vão definir o resultado da sentença), indagando às partes se têm requerimento ou reclamação a fazer. A juíza, então, explicará aos jurados o significado legal de cada quesito.

Concordando as partes e todos devidamente esclarecidos, os jurados são encaminhados à sala secreta para julgamento. A juíza determinará a distribuição de cédulas com as palavras sim e não, a cada jurado (art. 486, do CPP) e para assegurar o sigilo do voto, um oficial de justiça recolherá os votos válidos, enquanto outro recolherá os votos descartados. As decisões do Tribunal do Júri se darão por maioria de votos. Com o resultado da votação, retorna-se ao plenário, onde a juíza fará a leitura da sentença.

O caso – O crime aconteceu na tarde do dia 21 de fevereiro de 2023, após os dois autores perderem duas partidas de sinuca. Depois de serem alvo de piadas das pessoas que participaram do jogo, vão até uma caminhonete, estacionada na porta do estabelecimento, e pegam duas armas. Eles voltam para dentro do bar.

No vídeo da câmera de segurança do estabelecimento é possível ver, claramente, que os dois atiradores pedem para que algumas vítimas fiquem viradas para a parede. Um deles, que está com uma espingarda calibre 12 mm, dispara. Algumas pessoas tentam correr, mas são atingidas já fora do bar. Uma delas é uma menina de 12 anos. O pai dela também morreu.

Após a execução, eles correm de volta para a caminhonete, mas voltam. Um para pegar o dinheiro da aposta, que está sobre a mesa de sinuca, e o outro para pegar alguma coisa no chão, perto de uma das vítimas.  Na sequencia eles fogem. O homem, que será julgado no dia 15, se entregou à Polícia dois dias depois do crime, após saber da morte do amigo, durante confronto com a polícia numa área de mata, próxima ao aeroporto de Sinop.

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